quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Estatuto do Idoso

 Estatuto do Idoso


Marco Aurélio Bicalho Abreu Chagas

Assegura os direitos
do cidadão aos sessenta
anos ou mais, em seus pleitos.
Este Estatuto sustenta.

PRESERVAR A SAÚDE
Preservar sua saúde,
a física e a mental
e seu aperfeiçoamento,
do moral ao social.

DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE
É obrigação da família,
com toda prioridade,
direitos efetivar
à vida e à dignidade.

DIREITO AO TRABALHO E À LIBERDADE
Ao trabalho e à liberdade,
ao respeito e à convivência
familiar e conjunta,
cultivando a paciência.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
Junto a todo órgão público
e aos privados também,
atendimento imediato,
isto é o que convém.

SERVIÇOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ao idoso se garante
os serviços de saúde
e assistência social.
É uma nobre atitude.

NÃO SER DISCRIMINADO
Não pode ser objeto
de uma discriminação,
violência, crueldade
e ser alvo de opressão.

O DIREITO DE ENVELHECER
Envelhecer é direito.
É do Estado obrigação
garantir direito à vida
e à saúde ao cidadão.

DIRETOS À LIBERDADE E AO RESPEITO
À liberdade, ao respeito
e ainda à dignidade
são direitos protegidos
nessa etapa de idade.

PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
Ao idoso são prestados
os alimentos, também,
e lhe é dado optar
entre os que lhe convém.

ACESSO AO SUS
À saúde, pelo SUS
ao idoso é assegurado
o acesso universal
até ser recuperado.

EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Tem direito à educação,
cultura, esporte e lazer,
com apoio do Poder Público,
em todo esse afazer.

GARANTIA AO TRABALHO
Criará o Poder Público
as condições adequadas
pra garantir o trabalho
aos de idade avançada.

DIREITO À MORADIA
No seio de sua família
ao idoso é assegurado,
o direito à moradia,
em ambiente adequado.

TRNSPORTE GRATUITO
Maior de sessenta e cinco
tem o transporte gratuito,
em coletivos urbanos,
semi-urbanos e circuito.

PROTEÇÃO OS DIREITOS
São previstas nessa lei,
medidas de proteção,
aos direitos violados
ou ameaça ao ancião.


PRIORIDADE NO JUDICIÁRIO
Ao maior de sessenta anos,
em razão de sua idade,
no Poder Judiciário,
tem total prioridade.

Dia Nacional do Idoso


Dia do Idoso é comemorado no Brasil no dia 1º de Outubro e tem como objetivo a valorização do idoso.

Até o ano de 2006, esta data era celebrada no dia 27 de Setembro, porém, em razão da criação do estatuto do idoso em 1º de Outubro, o dia do idoso foi transferido para esta data de acordo com a lei número 11.433 de 28 de Dezembro de 2006.

De acordo com o IPEA a nossa expectativa de vida nos últimos anos vem se alargando. De 1994 a 2010 tivemos um crescimento na expectativa de vida de 5,3 anos, passamos de 68,1 anos para 73,4 anos. Esta conquista também é reflexor das melhorias nas condições físicas e mentais, bem como de uma maior participação das pessoas idosas na sociedade, afirmam os especialistas. 

Há pouco tempo conheci o conceito “comunidade de destino”, que pude entender como espaços, vivências coletivas, que estamos destinados de forma irreversível a participar. Considerando os dados acima, entendo que cada vez mais este conceito de “comunidade de destino”, remetida a vivencia de ser uma pessoa idosa, pode ser pensado por milhões de brasileiros que colhem o fruto da conquista do direito de envelhecer, direito este que a bem pouco tempo só era conhecido por uma pequena parcela da população brasileira. 


É imperativo, dentro dos espaços sindicais, o debate sobre a situação dos idosos no país, seus direitos e dificuldades, buscando alternativas criativas e corajosas para construir coletivamente o respeito devido aos precursores das nossas lutas e conquistas, aqueles que são ponto de convergência entre o que conquistamos no passado e o que queremos e precisamos assegurar para o futuro.